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Tabela de ajudas de custo 2013

(Portaria o 1553-D/2008, alterada pela portaria 1458/2009 de 31 de dezembro e pelo DL no 137/2010, de 28 de dezembro, alterada pela Lei no 66-B/2012 de 31 de dezembro))

O valor a pagar por dia de ajudas de custo todos os anos é revisto pelo governo no orçamento de Estado.

NívelEstrangeiro (euros)%
Superior ao nível 18
Vencimento > 1.355,96€
89,35 100
62,55 70
53,61 60
44,68 50
26,81 30
17,87 20
Entre o nível 18 e o nível 9 
Vencimento (892,53 e 1.355,96€)
85,50 100
59,85 70
51,30 60
42,75 50
25,65 30
17,10 20
Inferior ao nível 9 
Vencimento < 892,53
72,72 100
50,90 70
43,63 60
36,36 50
21,82 30
14,54 20
  1. Na deslocação em serviço ao estrangeiro, as ajudas de custo são contabilizadas a 100% todos os dias. 
  2. Se houver lugar a pagamento de alojamento (obrigatório hotel de 3 estrelas), as ajudas de custo passam a ser pagas a 70%.
  3. Se a deslocação ao estrangeiro não implicar a permanência por mais de um dia, as ajudas de custo são contabilizadas a 60% (se a deslocação abranger entre as 13 e as 14 horas-30% e entre as 20 e as 21 horas- 30%).
  4. Deve ser descontado o subsídio de alimentação (4,27 euros) nas deslocações, exceto sábados, domingos e feriados.
NívelPaís (euros)%
Superior ao nível 18
Vencimento > 1.355,96€
50,20 100
37,65 75
25,10 50
12,55 25
Entre o nível 18 e o nível 9 
Vencimento (892,53 e 1.355,96€)
43,39 100
32,54 75
21,70 50
10,85 25
Inferior ao nível 9 
Vencimento < 892,53
39,83 100
29,87 75
19,92 50
9,96 25
  1. Na deslocação em serviço no país a percentagem das ajudas de custo é contabilizada consoante as horas de partida e chegada, bem como, se forem diárias ou por dias sucessivos. 
  2. Deve ser descontado o subsídio de alimentação (4,27 euros) nas deslocações, exceto sábados, domingos e feriados.
  3. Quando a deslocação é efetuada a partir das 14 horas, não se desconta o subsídio de alimentação. 
  4. Se houver lugar a pagamento de alojamento (obrigatório hotel de 3 estrelas), as ajudas de custo passam a ser pagas a 50%.

Diária

Das 13 às 14 horas 25%
Das 20 às 21 horas 25%
Se implicar dormida 50%

Dias sucessivos:

Dia da partida: Até às 13 horas 100%
Das 13 às 21 horas 75%
Depois das 21 horas 50%
Dia do regresso: Das 13 às 20 horas 25%
Depois das 20 horas 50%

Restantes Dias:

Dia completo 100%

Deslocações em veículo próprio

A utilização de veículo próprio tem carater excecional, só justificada quando o horário praticado pelos serviços de transportes públicos não permite alternativa à deslocação em veículo próprio e exista comprovado interesse económico/funcional para o projeto de investigação/unidade/departamento.

Verbas orçamento (OE) 0,18 euros/km
Deslocação entre Polos 0,22 euros/km
Projetos e ID’s 0,36 euros/km
Last Updated on Wednesday, 24 July 2013 08:35