Tabela de ajudas de custo 2013
(Portaria o 1553-D/2008, alterada pela portaria 1458/2009 de 31 de dezembro e pelo DL no 137/2010, de 28 de dezembro, alterada pela Lei no 66-B/2012 de 31 de dezembro))
O valor a pagar por dia de ajudas de custo todos os anos é revisto pelo governo no orçamento de Estado.
Nível | Estrangeiro (euros) | % |
Superior ao nível 18 Vencimento > 1.355,96€ |
89,35 |
100 |
62,55 |
70 |
53,61 |
60 |
44,68 |
50 |
26,81 |
30 |
17,87 |
20 |
Entre o nível 18 e o nível 9 Vencimento (892,53 e 1.355,96€) |
85,50 |
100 |
59,85 |
70 |
51,30 |
60 |
42,75 |
50 |
25,65 |
30 |
17,10 |
20 |
Inferior ao nível 9 Vencimento < 892,53 |
72,72 |
100 |
50,90 |
70 |
43,63 |
60 |
36,36 |
50 |
21,82 |
30 |
14,54 |
20 |
- Na deslocação em serviço ao estrangeiro, as ajudas de custo são contabilizadas a 100% todos os dias.
- Se houver lugar a pagamento de alojamento (obrigatório hotel de 3 estrelas), as ajudas de custo passam a ser pagas a 70%.
- Se a deslocação ao estrangeiro não implicar a permanência por mais de um dia, as ajudas de custo são contabilizadas a 60% (se a deslocação abranger entre as 13 e as 14 horas-30% e entre as 20 e as 21 horas- 30%).
- Deve ser descontado o subsídio de alimentação (4,27 euros) nas deslocações, exceto sábados, domingos e feriados.
Nível | País (euros) | % |
Superior ao nível 18 Vencimento > 1.355,96€ |
50,20 |
100 |
37,65 |
75 |
25,10 |
50 |
12,55 |
25 |
Entre o nível 18 e o nível 9 Vencimento (892,53 e 1.355,96€) |
43,39 |
100 |
32,54 |
75 |
21,70 |
50 |
10,85 |
25 |
Inferior ao nível 9 Vencimento < 892,53 |
39,83 |
100 |
29,87 |
75 |
19,92 |
50 |
9,96 |
25 |
- Na deslocação em serviço no país a percentagem das ajudas de custo é contabilizada consoante as horas de partida e chegada, bem como, se forem diárias ou por dias sucessivos.
- Deve ser descontado o subsídio de alimentação (4,27 euros) nas deslocações, exceto sábados, domingos e feriados.
- Quando a deslocação é efetuada a partir das 14 horas, não se desconta o subsídio de alimentação.
- Se houver lugar a pagamento de alojamento (obrigatório hotel de 3 estrelas), as ajudas de custo passam a ser pagas a 50%.
Diária
|
Das 13 às 14 horas |
25% |
|
Das 20 às 21 horas |
25% |
|
Se implicar dormida |
50% |
Dias sucessivos:
|
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Dia da partida: |
Até às 13 horas |
100% |
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Das 13 às 21 horas |
75% |
|
Depois das 21 horas |
50% |
Dia do regresso: |
Das 13 às 20 horas |
25% |
|
Depois das 20 horas |
50% |
Restantes Dias:
|
Dia completo |
100% |
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Deslocações em veículo próprio
A utilização de veículo próprio tem carater excecional, só justificada quando o horário praticado pelos serviços de transportes públicos não permite alternativa à deslocação em veículo próprio e exista comprovado interesse económico/funcional para o projeto de investigação/unidade/departamento.
Verbas orçamento (OE) |
0,18 euros/km |
Deslocação entre Polos |
0,22 euros/km |
Projetos e ID’s |
0,36 euros/km |
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